Valderice da Mota Neves

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

Competência:

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade: 

I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
 II - Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura; 
III – Realizar a gestão dos contratos da Prefeitura de Porto Franco, exceto das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como manter o controle total dos mesmos no que se refere a confecção e encaminhamento mensal dos recibos, controle da vigência contratual e etc.; 
IV – Executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos servidores municipais; 
V – Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; 
VI – Elaborar planos e programas voltados para a educação continuada, desenvolvimento e valorização de seus servidores; 
VII – Realizar as aquisições públicas, mediante atuação da Comissão Permanente de Licitação por meio de procedimentos de compras e contratações de bens e serviços pela Administração Pública, obedecendo à legislação específica; 
VIII – Fazer a gestão das compras requisitadas ou não pelas Secretarias Municipais, exceto Saúde, Educação e Assistência Social; IX – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, produtos e serviços; 
X – Elaborar e implantar normas referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; XI – Elaborar e implementar normas relativas a tombamento, registros e inventário de bens móveis e imóveis do Município, zelando por manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais; 
XII – Estabelecer em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana normas para a conservação de prédios e instalações da Prefeitura;
 XIII – Estabelecer normas para as atividades de limpeza, zeladoria, copa portaria, telefonia, e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; 
XIV – Elaborar e implantar normas relativas às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; 
XV – Elaborar e implantar normas de atendimento e prestação de informações ao público interno; 
XVI – Promover ações de recrutamento, seleção, avaliação, do mérito, desenvolvimento de sistemas de carreiras, e elaboração e implementação de planos de lotação; 
XVII – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para a simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XVIII – Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal, especialmente no que toca as despesas de pessoal;
 XIX – Prestar, sempre que solicitadas, informações à Procuradoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas; 
XX – Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente os resultados e emitir os relatórios pertinentes; 
XXI – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos Estadual e Federal; XXII – Elaborar planos e programas voltados para a educação continuada, voltados para o desenvolvimento e valorização de seus servidores; 
XXIII – Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda; 
XXIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal. 
XXV – Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de governo e com entidades não governamentais; 
XXVI – Realizar inventário e manter o banco de dados sobre o patrimônio público da Administração direta, bens móveis e imóveis; XXVII – Organizar e administrar os serviços de informática da Secretaria; 
XXVIII – Coordenar a elaboração e a implantação dos programas e projetos da área da tecnologia da informação do município; XXIX- Planejar em conjunto com os usuários, as atividades de informática, prestando-lhes suporte técnico de Hardware e software; XXX – Elaborar políticas e estratégias para a formação, capacitação e disseminação de novas tecnologias para o desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; 
XXXI – Zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes definidas no Plano Diretor de Informática; 
XXXII – Zelar pela segurança dos sistemas informatizados da Prefeitura, gerenciando o acesso dos usuários; 
XXXIII – Elaborar a documentação técnica de apoio aos sistemas desenvolvidos; 
XXXIV – Administrar a rede de computadores de Prefeitura; 
XXXV – Zelar pela excelência ao atendimento aos usuários dos recursos de informática do Município; 
XXXVI – Coordenar, disciplinar e normatizar o processo de abastecimento de veículos da frota própria e alugada da prefeitura; XXXVII – Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo Único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Administração contará com a seguinte estrutura:
 a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
 b) Secretaria Adjunta; 
c) Coordenador do Gabinete Administrativo; 
d) Assessores Técnicos de Administração em Geral;
 e) Comissão Permanente de Licitação; 
f) Núcleo de Gestão de Contratos;
 g) Diretoria de Gestão de Pessoas; 
h) Coordenadoria de Pessoas;
 i) Coordenadoria de Folha de Pagamento;
 j) Diretoria de Material e Patrimônio; 
k) Coordenadoria de Compras;
 l) Coordenadoria de Almoxarifado; 
m) Coordenadoria de Patrimônio; 
n) Coordenadoria de Abastecimento de Frota; 
o) Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

Informações de Contato:

  • Endereço: Praça Demétrio Milhomem - Centro - Porto Franco - MA
  • Telefone: 99985433209
  • Email: administracao@portofranco.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 horas