MARCO AURELIO GONZAGA SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Competência:

 A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Franco compete, na forma desta lei:

 I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
 III - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do município;
 IV - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde; 
V - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
 VI - Desempenhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura; 
VII - Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos fins, a execução de cursos de capacitação para profissionais da área de saúde do Município; 
VIII - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde nas escolas;
 IX - Administrar as unidades de saúde, sob a responsabilidade do Município e as entidades da administração indiretas existentes ou a serem criadas; 
X - Realizar no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde da rede privada, bem como controlar e avaliar suas execuções; XI - Normatizar completamente as ações e os serviços públicos de saúde, no âmbito de atuação; 
XII - Verificar o cumprimento das normas do SUS; 
XIII - Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente; 
XIV - Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários a obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações de saúde da Secretaria; 
XV - Controlar e garantir a atualização permanente das informações em saúde, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na área de saúde; 
XVI - Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; 
XVII - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais exercendo o poder de polícia aplicando à higiene pública e ao saneamento; 
XVIII - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
 XIX – Apresentar a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento as propostas ao Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) no âmbito direto e/ou indireto de suas atribuições legais e institucionais; XX - Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; 
XXI - Prestar, sempre que solicitadas informações aos órgãos de controle do município, zelando pelo cumprimento das normas deles emanadas; 
XXII - Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente os resultados e emitir os relatórios pertinentes; 
XXIII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Público Municipal e dos Governos Estadual e Federal; 
XXIV - Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda; 
XXV- Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de governo e com entidades não governamentais; 
XXVI - Formar consórcios administrativos intermunicipais; 
XXVII - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
XXVIII - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; 
XXIX – Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; 
XXX - Desempenhar outras atividades afins. 
§ 1.º. Para atingir as finalidades que lhe competem e cumprir suas atribuições constitucionais e legais, a Secretaria Municipal de Saúde do Município contará com, no mínimo, a seguinte estrutura administrativa e órgãos:
 a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular; 
b) Secretário Adjunto; 
c) Secretaria Executiva; 
d) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; 
e) Hospital e Maternidade; 
f) Assessoria Técnica; 
g) Diretoria de Unidades Básicas das Estratégias Saúde da família; 
h) Coordenadoria Geral do NASF;
 i) Coordenadoria EMAD/EMAP
 j) Coordenadoria do Programa Integral de Saúde da Mulher; 
k) Coordenadoria do Programa Integral de Saúde do Adulto e do Idoso;
 l) Coordenadoria do Programa Integral de Saúde da Criança e Adolescente 
m) Coordenadoria de Imunização; n) Coordenadoria do Programa Integral de Saúde do Trabalhador; 
o) Diretoria Geral da Atenção Básica; p) Coordenadoria do Centro de Assistência Psicossocial; 
q) Coordenadoria da Clínica de Fisioterapia; r) Coordenadoria de Agência Transfusional Hemomar; 
s) Coordenadoria de Planejamento e Projetos Especiais; 
t) Coordenação de Unidades Básicas de Saúde; 
u) Diretoria de Saúde Bucal; v) Coordenadoria de Estratégias da Saúde Bucal; 
w) Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas; 
x) Diretoria de Controle de Zoonoses e Endemias;
 y) Coordenadoria de Campo de Controle de Endemias; 
z) Coordenadoria de Vigilância Sanitária; 
aa) Coordenadoria de Planejamento Familiar e DST/Aids; 
bb) Coordenadoria do Sistema Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional; 
cc) Coordenadoria do Núcleo Municipal de Educação em Saúde; 
dd) Diretoria Técnica do SUS; ee) Coordenadoria de Controle e Avaliação; 
ff) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; 
gg) Coordenadoria de Orçamento e Finanças e Pagamento do SUS; 
hh) Coordenadoria Técnica de administração e Contabilidade do SUS;
 ii) Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio; 
jj) Coordenadoria de Administração em Geral;

Informações de Contato:

  • Endereço: Travessa Carolina, s/n, Bairro Jardim São Manoel
  • Telefone: 99991334692
  • Email: saude@portofranco.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 horas