NALVA VERAS DA SILVA MORAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Competência:

. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade: 
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; 
II - Democratizar o acesso à Educação Pública, promovendo o avanço do sistema educacional do Município, otimizando a educação pré-escolar e o ensino fundamental, para assegurar o direito ao desenvolvimento integral das pessoas; 
III - Cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma articulada e integrada com os demais órgãos e organizações afins, bem como garantir padrões mínimos de dignidade e universalização dos direitos sociais à família, à adolescência, à velhice aos portadores de necessidades especiais e aos demais segmentos vítimas de discriminações; 
IV - Incentivar atividades lúdicas e ampliar os meios de acesso ao esporte e ao lazer; 
V - Implementar as políticas educacionais do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; 
VI – Promover a gestão do Ensino Público Municipal, assegurando-o elevado padrão de qualidade; VII - Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; VIII - Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, inclusive aos educandos com necessidades especiais; 
IX - Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; 
X - Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria; XI – Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; 
XII – Coordenar os serviços administrativos e de apoio da Secretaria Municipal de Educação; 
XIII - Oferecer creches e a educação infantil à população alvo, coordenando a sua administração e supervisionando aqueles que forem conveniadas com o Município; 
XIV - Desenvolver a orientação técnico-pedagógica nos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;  
XV - Atender ao educando, na educação infantil e fundamental públicas com programas suplementares de material didático e pedagógico, alimentação e outros; XVI - Promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
 XVII – Aplicar, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal; 
XVIII - Cumprir as normas instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização os Profissionais da Educação (FUNDEB); 
XIX – Realizar prestações de contas dos programas PNATE, PEJA, PNAE, e PDE integral e básico e outros; XV- Atender ao educando, na educação infantil e fundamental pública com programas suplementares de material didático e pedagógico, alimentação e outros; 
XVI – Promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
 XVII – Aplicar, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal; 
XVIII – Cumprir as normas instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da educação (FUNDEB); 
XIX – Realizar prestação de contas dos programas PNATE, PEJA, PNAE, e PDDE integral e básico e outros; XX – Manter escolas em toda a extensão do Município, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidade da comunidade; 
XXI – Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários a obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; 
XXII – Controlar e garantir a atualização permanente das informações da área da educação; 
XXIII – Pesquisar e planejar projetos educacionais e projetos de tecnologias voltadas para a educação, interagindo com os programas de Governo; 
XXIV – Promover o desenvolvimento de ações, pesquisas e estudos que auxiliam o corpo técnico na melhoria da qualidade de educação; 
XXV – Acompanhar, coletar e analisar dados de avaliação próprias e oficiais do sistema municipal de educação, bem como desenvolver projetos objetivando a melhora dos índices e indicadores de desempenho; XXVI. Avaliar e monitorar políticas e projetos educacionais; 
XXVII. Realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;
 XXVIII. Realizar anualmente o Censo Escolar, monitorando o processamento de dados referentes às informações educacionais da rede municipal de ensino; 
XXIX. Utilizar técnicas e métodos de pesquisa que envolva o planejamento, a coleta qualificada de dados, a inferência, o processamento, a análise e disseminação das informações, fornecer subsídios para a tomada de decisões, contribuindo para o planejamento educacional, bem como regularizar e zelar pela documentação escolar do aluno e das Unidades de Ensino; 
XXX. Articular com entidades que realizem estudos e pesquisas educacionais, objetivando a análise, divulgação de novas experiências, viabilidade de aplicações dos resultados e a elaboração de propostas para a melhoria do sistema educacional do Município;
 XXXI. Elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; 
XXXII. Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; XXXIII. Prestar, sempre que solicitadas, informações à Procuradoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas; 
XXXIV. Organizar e administrar os serviços de informática da Secretaria; 
XXXV. Viabilizar suporte técnico pedagógico aos Laboratórios de Informática das escolas da rede municipal de ensino. 
XXXVI. Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados e emitir os relatórios pertinentes; 
XXXVII. Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos Estadual e federal; XXXVIII. Elaborar planos e programas voltados para a educação continuada voltados para o desenvolvimento e valorização de seus servidores; 
XXXIX. Controlar e monitorar a frota de veículos destinados ao transporte de alunos da rede municipal de ensino, bem como gerenciar veículos e condutores que estejam a serviço da Secretaria; 
XL. Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda; 
XLI. Cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento, registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda;
 XLII. Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal; 
XLIII. Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de governo e com entidades não governamentais; 
XLIV. Desempenhar outras atividades afins. 
§ 1°. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Educação será organizada por lei própria e contará, no mínimo, com a seguinte estrutura: 
a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
 b) Secretaria Adjunta; 
c) Secretaria Executiva; 
d) Secretaria Executiva da Universidade Aberta do Brasil; 
e) Assessoria Técnica;
 f) Diretoria Pedagógica; 
g) Coordenadoria de Educação Básica;
 h) Coordenadoria de Educação Infantil; 
i) Coordenadoria dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 
j) Coordenadoria dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
 k) Coordenadoria da Educação de Jovens e Adultos;
 l) Coordenadoria da Educação Inclusiva e Salas Multifuncionais; m) Coordenadoria de Normatização e Democratização da Educação; 
n) Coordenadoria de Formação Continuada; 
o) Coordenadoria de Sistemas de Aprendizagem; 
p) Diretoria Administrativa; 
q) Coordenadoria de Censo e estatística;
r) Coordenadoria de Programas e projetos Educacionais; 
s) Coordenadoria de Alimentação Escolar; 
t) Coordenadoria de Transporte Escolar; 
u) Coordenadoria de Emissão de escrituração e Inspeção Escolar; 
v) Coordenadoria de Tecnologia Educacional; 
w) Coordenadoria de Infraestrutura, Patrimônio e Almoxarifado; 
x) Coordenadoria de Gestão de Pessoas; y) Escolas Municipais.

Informações de Contato:

  • Endereço: Travessa Maranhão Sobrinho, nº 70 - Centro
  • Telefone: 99981961502
  • Email: educação@portofranco.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 horas