NAARA PEREIRA DUARTE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTURA E MOBILIDADE URBANA

Competência:

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana tem por finalidade: 

I. Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; 
II. Executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas e instalações em geral; 
III. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial; 
IV. Elaborar estudos de viabilidade técnica e financeira de projetos ou obras a serem executados, observando a sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; 
V. Realizar estudos relativos a zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar o ordenamento urbano e a proteção ambiental, em parceria com as demais Secretarias Municipais; 
VI. Elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o controle de sua execução, observadas as disposições legais pertinentes; 
VII. Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela prefeitura; 
VIII. Apoiar a Secretaria Municipal de Administração nas atividades relativas à conservação de bens imóveis; 
IX. Fiscalizar e aprovar os loteamentos, subdivisões e edificações; 
X. Planejar e executar diretamente ou indiretamente toda a política de energia do município, especialmente os serviços de iluminação pública e firmar parcerias com os governos federal e estadual tendo em vista a implementação das políticas públicas de energia elétrica voltada para a população urbana e rural; 
XI. Planejar e executar, dentro da competência municipal, a política de energia alternativa; 
XII. Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de governo e com entidades não governamentais; 
XIII. Administrar os cemitérios públicos do município, zelando pelas suas manutenções e conservações; 
XIV. Coordenar os serviços técnicos de aprovação de projetos e concessão de alvará de obra para a realização de demolições, edificações, construções, parcelamentos, desmembramento e remembramento de solos, após parecer da procuradoria Geral do Município; 
XV. Acompanhar a execução de obras privadas, observando o fiel cumprimento dos projetos aprovados; XVI. Conceder habite-se de imóveis particulares e de propriedade do poder público, após conclusão da obra; XVII. Promover o ordenamento territorial urbano, em cumprimento ao planejamento, parcelamento, controle e ocupação e de uso do solo; 
XVIII. Planejar e controlar transporte público de passageiros e a circulação viária nos limites da competência municipal; XIX. Executar os serviços de sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego, em articulação com os órgãos estaduais afins;
 XX. Definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficaz o sistema de transporte público do Município; 
XXI. Regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, concedidos, permitidos e autorizados; 
XXII. Definir e controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como as de carga e descarga;
 XXIII. Apoiar o funcionamento da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração; 
XXIV. Prestar, sempre que solicitadas, informações à Procuradoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas; 
XXV. Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente os resultados e emitir os relatórios pertinentes;
XXVI. Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos Estadual e Federal; 
XXVII. Cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento, registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda; 
XXVIII. Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal; 
XXIX. Identificar oportunidades de atuação conjunta do Município de Porto Franco com o Estado do Maranhão e outros estados e com outras esferas de governo, visando a elevação da qualidade de vida da população; 
XXX. Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de governo e com entidades não governamentais; 
XXXI. Conservar, manter e administrar a frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes; XXXII. Desempenhar outras atividades afins. Parágrafo Único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana contará com a seguinte estrutura:
a. Gabinete do (a) Secretário (a) titular; 
b. Secretaria Adjunta; 
c. Gabinete Administrativo; 
d. Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos; e. Diretoria de Infraestrutura; 
f. Coordenadoria de Limpeza Pública; g. Coordenadoria de Obras Civis e Viárias; 
h. Coordenadoria de Iluminação Pública; 
i. Diretoria de Mobilidade Urbana; 
j. Coordenadoria de Transporte e Trânsito; 
k. Coordenadoria de Máquinas e Veículos.

Informações de Contato:

  • Endereço: Praça Onésio Bandeiras, nº 135 - Centro - Porto Franco
  • Telefone: 99981910622
  • Email: infraestrutura@portofranco.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 horas